Eric Jouti é suspenso pelo Conselho de Ética do COB

Conselho de ética do COB pune Eric Jouti por bullying, ameaça e assédio sexual. Mesa tenista está suspenso até maio de 2027
Eric Jouti na Copa Pan-Americana de tênis de mesa de 2025
(Foto: ITTF Américas)

O mesatenista Eric Jouti foi punido pelo Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB). O atleta foi suspenso por dois anos de quaisquer ação do COB e está proibido de participar de eventos relacionados ao esporte olímpico até 6 de maio de 2027. Ele foi condenado com base em cinco artigos do código de conduta ética do COB que tratam de questões como bullying, ameaça e assédio sexual.

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Eric Jouti foi o reserva da equipe masculina de tênis de mesa do Brasil nos Jogos Olímpicos Tóquio-2020. No último ciclo olímpico, o atleta chegou a pintar na equipe titular, sendo campeão dos Jogos Pan-Americanos de Santiago. Mas Eric acabou de fora do grupo de atletas que foi para os Jogos Olímpicos de Paris. Eric Jouti está em 92º lugar no ranking mundial. Ele é o atual vice-campeão sul-americano de simples e ganhou a medalha de bronze na Copa Pan-Americana de 2025.

Os motivos da punição

O caso de Eric Jouti não teve todos os seus detalhes divulgados pelo Conselho de Ética do COB para preservação da identidade das pessoas envolvidas. De acordo com a decisão do CECOB, o mesatenista infringiu os artigos 8º, 35, 39, 40 e 41 do código de conduta ética do COB. Os tais artigos dizem o seguinte:

“Art. 8º – É indevido qualquer comportamento, esportivo ou não, que coloque em risco a integridade física ou psicológica de qualquer pessoa.
Art. 35 – Vedada a prática de atos de ameaça, opressão psicológica, ofensa ou quaisquer outros meios de violência
Art. 39 – É proibido o bullying de qualquer natureza seja ele praticado nos ambientes de treinamento e competição ou no ambiente administrativo, entre quaisquer pessoas, por quaisquer motivos ou por quaisquer meios.

Art. 40 – Vedado qualquer ato de conotação sexual – consensual ou não – entre atletas, comissão técnica, dirigentes, colaboradores, prestadores de serviços e demais envolvidos em ações do COB, seja no ambiente de treinamento, administrativo ou de competições, bem como fora dele.
Art. 41 – É vedado qualquer ato de assédio de natureza moral ou sexual, verbal, com ou sem contato físico, praticado por quaisquer dos sujeitos submetidos a este código no ambiente administrativo, de treinamento e competição, ou fora dele. Estão abrangidos por este artigo os atos praticados por quaisquer meios, inclusive virtuais.”

A reportagem do Olimpíada Todo Dia procurou Eric Jouti que ainda não se manifestou sobre a punição. Caso o faça, iremos atualizar a matéria.

Gabriel Gentile
Jornalista formado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e viciado em esportes

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