Categoria mais alta do Bolsa Atleta tem edital divulgado

Atletas gestantes e puérperas, surdos e auxiliares do esporte paralímpico foram incluídos pela primeira vez no edital do Atleta Pódio

Estão abertas as indicações para o Atleta Pódio, categoria mais alta do Programa Bolsa Atleta. No edital divulgado nesta quinta-feira (28), atletas gestantes e puérperas, atletas surdos e guias, calheiros, pilotos e auxiliares do esporte paralímpico foram incluídos pela primeira vez. As vagas contemplam atletas que aparecem no top 20 do ranking mundial no cenário olímpico, paralímpico e surdolímpico.

As indicações para o Atleta Pódio estão disponíveis até o dia 20 de fevereiro, através do link https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/bolsa-atleta/inscricoes. O edital traz todos os procedimentos necessários para indicação dos atletas, assim como a lista com os documentos comprobatórios. A lista de contemplados têm até o dia 26 de abril para sua divulgação.

A inscrição do atleta candidato à categoria Pódio deve ter efetivação por meio do Sistema Bolsa Atleta em até 15 dias, contando da data de notificação de aprovação pelo grupo de trabalho (GT). Além disso, a bolsa vai contemplar atletas do ciclo 2020-2024 das Olimpíadas e Paralimpíadas de Verão, no ciclo 2022-2026 das Olimpíadas e Paralimpíadas de Inverno. Entram também o ciclo 2021-2025 das Surdolimpíadas de Verão e no ciclo 2020-2024 das Surdolimpíadas de Inverno.

“A previsão é que com este edital e o edital do Bolsa Atleta em janeiro, o Ministério do Esporte contemple mais de 10 mil atletas, reiterando o esforço incansável do Governo Federal para fortalecer o esporte brasileiro”, afirmou o ministro do Esporte, André Fufuca.

Bolsa Atleta

O Bolsa Atleta teve sua criação em 2005. O objetivo da iniciativa é patrocinar esportistas de alto rendimento, que tenham bons resultados em competições nacionais e internacionais. Após quase 10 anos, está entre um dos maiores programas do mundo de patrocínio direto. 

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Dessa forma, o programa garante condições mínimas para que se dediquem, com exclusividade e tranquilidade, ao treinamento e a competições. Desde 2012, com a Lei 12.395/11, ficou permitido que o candidato tenha outros patrocínios. Assim, propiciou que atletas consagrados possam ter a bolsa e também contar com mais uma fonte de recurso para suas atividades. 

*Com informações do Ministério do Esporte

Adielson de Barros
Jornalista recifense formado na Faculdade Boa Viagem apaixonado por futebol e grandes histórias. Trabalhando no movimento olímpico e paralímpico desde 2022.

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